Lei nº 28/2010, de 2 de Setembro

Bookmark and Share

Essencialmente, o disposto nos nos nºs 8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.


 Página anterior

 Ficheiros descarregáveis
bluearrow  Diploma

Informação relacionada

Ficheiros descarregáveis

Mais notícias...

Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março
Despacho  n.º 1533/99, de 29 de Janeiro
Decreto-Lei  n.º 272/92 , de 3 de Dezembro
Portaria  n.º 662/96 , de 14 de Novembro
Portaria  n.º 1056/98 , de 28 de Dezembro
Despacho n.º 1433/99, de 28 de Janeiro
Portaria  n.º 1055/98, de 28 de Dezembro