Directiva 2009/125/EC - Energy-related Products (ErP).

OSRAM

Regulamentação Ecodesign 244/2009 e 859/2009 (DIM I).
O impacto nas lâmpadas domésticas não-direccionais.

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Directiva 2009/125/EC - Energy-related Products (ErP).
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Teve início em Setembro de 2009 a abolição de lâmpadas para iluminação doméstica que não cumpriam os critérios de eficiência energética estipulados pela directiva.

Assim, em Setembro de 2009 foi proibida a colocação no mercado de todas as potências das lâmpadas incandescentes foscas e das lâmpadas claras com potências ≥ 100W.

Em 2010 foram afectadas as potências ≥ 75W e em Setembro de 2011 será a potência de 60W a sair do mercado.

O Sector Terciário/ Profissional que no ano passado viu abolidas as lâmpadas fluorescentes tubulares T8 standard, em 2011 não terá qualquer alteração.





A OSRAM, a título de aconselhamento ao consumidor, apresenta nas embalagens das lâmpadas incandescentes de 60W as alternativas mais eficientes, nomeadamente, em Halogéneo Eco, Fluorescentes Compactas e lâmpadas LED, com economia de energia entre os 30% e os 80% e longa duração.



 

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