Conheça as obrigações de cada um e o regime de contra-ordenações aplicáveis.
De acordo com o princípio do DL nº 230/ 2004 “todas as entidades intervenientes no ciclo de vida de EEE e no processo de gestão de REEE devem actuar em estreita colaboração para a prossecução dos objectivos de uma gestão ambiental sã (…)”. São essas entidades, os produtores, os distribuidores/ retalhistas e os consumidores finais. Conheça as obrigações de cada um e o regime de contra-ordenações aplicáveis através do pdf anexo.
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