Decreto-Lei nº 168/99, de 18 de Maio

 
Estabelece o regime especial de energia eléctrica anteriormente redigido pelo DL nº 189/88, de 27 de Maio.

Estabelece o regime especial de energia eléctrica (anteriormente redigido pelo DL nº 189/88, de 27 de Maio) e, especificamente a produção de energia eléctrica através da utilização de recursos renováveis e resíduos. Apresenta ainda o Regulamento para autorização das instalações de produção de energia eléctrica baseadas em recursos renováveis e o tarifário aplicável.


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