Decreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro

 
Microprodução e produção de energia eléctrica.Estabelece o Regime Jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução independente.

Estabelece o Regime Jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.


“Com este novo regime jurídico, que se enquadra no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, pretende-se impulsionar de forma significativa a micro-produção de electricidade que até aqui estava bastante condicionada por uma regulamentação com forte carga de controlo administrativo e de obrigações burocráticas. Com efeito:

  • O regime de licenciamento até aqui existente, é substituindo por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica;
  • A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos-tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando-se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.
  • É criado o Sistema de Registo da Micro-produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de micro-produtor, poderá ser realizado.”

Minuta do contrato de compra e venda de electricidade

Estabelece a relação comercial entre o produtor e o comercializador seguindo um modelo aprovado pelo Director-Geral de Energia e Geologia, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro.

Guia para a certificação de uma unidade de micro-produção

Tem como objectivo auxiliar os potenciais micro-produtores na certificação de uma instalação de micro-produção. Este guia será actualizado sempre que necessário, de forma a incluir toda a informação que se julgue oportuna. Assim, cada versão será identificada pelo nº de referência mês e ano da edição.

Soluções de ligação da Unidade de Micro-produção à RESP

Entidades Instaladoras (SRM)

A actividade de instalação de micro-unidades de produção de energia eléctrica só pode ser exercida por sociedades comercias ou empresários em nome individual que se tenham registado como entidades instaladoras. As sociedades comerciais ou empresários em nome individual que pretendam exercer esta actividade poderão fazê-lo registando-se como entidade instaladora em www.renovaveisnahora.pt/web/srm/registoentidade/. Esse registo é válido por um período de três anos e obriga á seguinte documentação:

  • Alvará ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCi) para a execução de instalações de electricidade;
  • Técnico responsável por instalações eléctricas de serviço particular.

A lista das entidades instaladoras actualizada pode ser consultada em www.renovaveisnahora.pt/web/srm/consultaentidades/ ou em http:www.certiel.pt/.

O Despacho do Senhor Director Geral de Energia e Geologia, divulgado no portal da DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia, determina, no seu n.º 10, a suspensão de novos registos no SRM - Sistema de Registo da Micro-produção, pelo período de um mês logo que sejam atingidos 2 MW de potência de pré-registos de unidades de micro-produção no Regime Remuneratório Bonificado, o que aconteceu no passado dia 7 de Julho de 2008. Por esse motivo o processo de pré-registo ficou suspenso até 9 de Setembro último.

Mantém-se aberto o registo de utilizadores e a consulta de processos de instalações já registadas.

Nota:

Não estando os pré-registos de unidades de microprodução no Regime Remuneratório Geral sujeitos ao limite anual de potência de ligação, poderão os interessados, neste Portal, efectuar a candidatura das suas unidades de micro-produção neste regime.


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