Resolução do Conselho de Ministros nº 169/2005, de 24 de Outubro
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Estabelece uma nova estratégia nacional para a energia. Revoga as Resoluções do Conselho de Ministros nº 63/2003, de 28 de Abril e 68/2003, de 10 de Maio
Estabelece uma nova estratégia nacional para a energia. Revoga as Resoluções do Conselho de Ministros nº 63/2003, de 28 de Abril e 68/2003, de 10 de Maio.
SEN – Estratégia nacional para a energia
A Resolução do Conselho de Ministros nº 169/2005, de 24 de Outubro estabelece, como anteriormente referido, uma nova estratégia nacional para a energia. Nesse sentido, são identificados os seguintes objectivos para a política energética nacional:
- Garantir a segurança de abastecimento de energia, através da diversificação de recursos primários e da promoção da eficiência energética;
- Estimular e favorecer a concorrência, de forma a promover a defesa dos consumidores e a competitividade e eficiência das empresas; e,
- Garantir a adequação ambiental do processo energético.
Com vista à prossecução destes objectivos foram estabelecidas as seguintes orientações:
- Liberalização dos mercados da electricidade, do gás natural e dos combustíveis, através, nomeadamente, da adopção de leis de bases para a electricidade, para o gás natural e para o petróleo, bem como de legislação complementar; a antecipação da liberalização do mercado do gás natural; a operacionalização do MIBEL; e, a reorganização da estrutura empresarial do sector da energia;
- Enquadramento estrutural da concorrência nos sectores da electricidade e do gás natural, nomeadamente, através da promoção da constituição de uma empresa detentora das redes de transporte de electricidade e de gás natural, bem como das instalações de armazenamento e do terminal de gás liquefeito, assegurando a separação jurídica dos operadores;
- Reforço das energias renováveis;
- Promoção da eficiência energética;
- Aprovisionamento público «energeticamente eficiente e ambientalmente relevante»;
- Reorganização da fiscalidade e dos sistemas de incentivos do sistema energético, nomeadamente através da criação da taxa de carbono;
- Prospectiva e inovação em energia;
- Comunicação, sensibilização e avaliação da estratégia nacional para a energia.
No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 29/2006 de 15 de Fevereiro.
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