Redes de Nova Geração ITED - ITUR: parte 2

Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009 - Governo APROVA Decreto-Lei que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

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Redes de Nova Geração ITED - ITUR: parte 2
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Este Decreto-Lei vem estabelecer o regime que permite a remoção ou atenuação de barreiras à construção de infra-estruturas destinadas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, promovendo o desenvolvimento de Redes de Nova Geração em linha com as orientações da União Europeia e com o plano de relançamento da economia europeia.

Consagra-se uma regra de acesso aberto e não discriminatório a condutas, postes e outras instalações pertencentes a entidades que, operando noutros sectores, são detentoras de redes de condutas de significativa importância. Concomitantemente, procede-se à criação de um Sistema de Informação Centralizado (SIC) que centraliza informação sobre o cadastro das infra-estruturas detidas pelos operadores de comunicações electrónicas, entidades da área pública, abrangendo neste âmbito não apenas o Estado, as Regiões Autónomas e as Autarquias, mas também as entidades que estão sujeitas à tutela, supervisão ou superintendência da Administração que exerçam funções administrativas, independentemente da sua natureza empresarial.

De outro modo, define-se pela primeira vez, o regime jurídico aplicável às Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Condomínios (ITUR). No âmbito deste novo regime, que consagra a obrigatoriedade de construção das ITUR em fase de loteamento ou de urbanização, distinguem-se duas realidades:

  • As ITUR públicas, situadas em áreas públicas, as quais serão obrigatoriamente constituídas por tubagens; e,
  • As ITUR privadas, situadas em condomínios (de propriedade privada), as quais serão constituídas por tubagem e cablagem; para ambos os casos prevê-se que a Anacom venha a emitir regras técnicas relativas ao projecto, e instalação destas infra-estruturas, à semelhança do que existe hoje para o ITED.

Por último, o diploma prevê um regime aplicável às infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED), destacando-se a obrigatoriedade da instalação de fibra óptica nos edifícios. O diploma prevê também um regime aplicável às alterações das ITED já instaladas.


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Fonte: Governo

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