Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Decisão da Comissão 2008/952/CE, de 19 de Novembro de 2008, que estabelece orientações circunstanciadas para a implementação e aplicação do anexo II da Directiva 2004/8/CE - "co-geração", do Parlamento Europeu e do Conselho.
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