Com o objectivo de contribuir para facilitar o seu trabalho enquanto profissional do sector, a Voltimum lançará em 2010 um conjunto de 4 newsletters temáticas, a primeira das quais subordinada ao tema da legislação em vigor, nomeadamente:
Quadros eléctricos e Norma IEC 61439;
O novo ITED e as suas implicações;
Directivas europeias e o sector da iluminação;
Phase out das tecnologias de iluminação ineficientes nos sectores residencial e terciário;
Contexto regulamentar da eficiência energética.
QUADROS ELÉCTRICOS ABB E A NOVA NORMA IEC 61439
O objectico da norma IEC 61439 é harmonizar na prática, tanto quanto possível, todas as regras e requisitos de carácter geral aplicáveis a conjuntos de aparelhagem de baixa tensão (CONJUNTOS), de forma a obter uma uniformização dos requisitos de verificação dos CONJUNTOS e, assim, evitar qualquer verificação segundo as normas.
-Obrigatoriedade da utilização de fibra óptica monomodo em todos os edifícios (carácter opcional, na 1.ª edição). - Redes de pares de cobre categoria 6 como mínimo (categoria 5 - rede individual e categoria 3- rede colectiva, na 1.ª edição).
A implementação da Directiva EuP (Eco Design Requirements for Energy-using products 2005/32/EC) tem como principal objectivo minimizar os efeitos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida do produto, desde o seu desenvolvimento, produção, funcionamento e, por fim, a sua reciclagem.
PHASE OUT DAS TECNOLOGIAS DE ILUMINAÇÃO INEFICIENTES
NO SECTOR TERCIÁRIO - Regulamento (CE) nº 245/2009 da Comissão de 18 de Março de 2009 que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica das lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado.
NO SECTOR DOMÉSTICO - Regulamento (CE) nº 244/2009 da Comissão de 18 de Março de 2009 que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica das lâmpadas domésticas não direccionais.
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - UM CONTEXTO REGULAMENTAR EM CONSTANTE EVOLUÇÃO
No sector dos edifícos, a Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2002 relativa ao desempenho energético dos edifícios que foi transposta para o âmbito nacional por um pacote legislativo composto por três Decretos-Lei...
Em conformidade com a Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, relativa à protecção de dados pessoais informo-mo-lo que os seus dados de carácter pessoal se encontram num ficheiro cujo titular e responsável é a Voltimum em Portugal. Assim sendo, informamos que pode efectivar os seus direitos de acesso, oposição, rectificação e cancelamento em conformidade com os termos previstos na referida legislação, perante o titular e responsável do ficheiro, mediante o envio de um e-mail para o seguinte endereço electrónico: voltimum.pt@voltimum.com