Os PPDA são instrumentos de regulação previstos nos Regulamentos Tarifários
dos sectores eléctrico e do gás natural destinados a promover a melhoria do
desempenho ambiental das empresas reguladas que actuam nestes sectores.
Os PPDA são instrumentos de regulação previstos nos Regulamentos Tarifários dos sectores eléctrico e do gás natural destinados a promover a melhoria do desempenho ambiental das empresas reguladas que actuam nestes sectores.
A existência deste tipo de incentivos pretende assegurar que a regulação económica a que as empresas estão sujeitas não tenha efeitos perversos no seu desempenho ambiental. Esta preocupação assume maior preponderância em empresas sujeitas a uma regulação por preço máximo, que cria incentivos acrescidos à melhoria de eficiência das empresas dado que lhes permite apropriarem-se de ganhos de eficiência que obtiverem.
Como resultado do incentivo à eficiência, a empresa poderia ter tendência a reduzir investimentos na melhoria das redes ou em custos de manutenção com consequências ao nível da qualidade de serviço ou do desempenho ambiental. Para minimizar ou evitar este tipo de comportamentos são adoptados mecanismos regulatórios complementares, sendo disso exemplo os Regulamentos da Qualidade de Serviço e os PPDA.
Mesmo em actividades reguladas por taxa de rendibilidade, os PPDA têm a vantagem de permitir à empresa uma apreciação prévia sobre os custos a incorrer na protecção ambiental, perspectivando assim a sua futura aceitação para efeitos de tarifas. Note-se que não existindo balizas pré-definidas para o exercício da responsabilidade social das empresas, os limites para o regulador podem não ser os mesmos da empresa, sendo assim desejável que exista um entendimento a este nível a priori, caso contrário a empresa poderá tender a não “correr o risco”, em especial porque opera em regime de monopólio.
Os PPDA podem também funcionar como ferramentas de comunicação, ajudando a organizar e destacar as actividades de determinada empresa na melhoria do seu desempenho ambiental. Esta comunicação pode ser interna ou externa à própria empresa. Em empresas que já disponham de um sistema de gestão ambiental existem normalmente outras ferramentas de comunicação, nomeadamente o relatório de ambiente ou de sustentabilidade, podendo o PPDA constituir um instrumento de comunicação complementar.
Em síntese, com os PPDA pretendem-se atingir os seguintes objectivos principais:
- Minimizar os efeitos que podem ser induzidos por certos tipos de regulação económica para que, em simultâneo com a redução de custos, se incentivem as empresas a adoptar medidas que melhorem o seu desempenho ambiental;
- Permitir um entendimento, a priori, entre a empresa e o regulador sobre o exercício da responsabilidade social da empresa em matéria de ambiente;
- Auxiliar as empresas na comunicação ambiental.
Consulte em baixo a informação disponível para o Sector Eléctrico e ainda informação sobre os Seminários PPDA.
PPDA do Sector Eléctrico
Os PPDA do sector eléctrico começaram a ser aplicados em 2002 em Portugal Continental. Em 2006, a sua aplicação foi estendida às empresas do sector na Região Autónoma dos Açores (RAA) e na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Em 2009 iniciou-se um novo período de execução, com a entrada em vigor de novas regras. Entre estas são da salientar a concorrência, na fase de selecção das candidaturas, entre as medidas propostas pela empresas, a realização de acções de monitorização a medidas aprovadas e a criação do Painel de Avaliação dos PPDA.
As entidades que podem apresentar candidaturas aos PPDA são as seguintes:
- Operador da rede de transporte em Portugal Continental: REN – Rede Eléctrica Nacional;
- Operadores das redes de distribuição em Portugal Continental, com excepção dos operadores de rede exclusivamente em BT: EDP Distribuição;
- Concessionária do transporte e distribuição na RAA: EDA – Electricidade dos Açores;
- Concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM: EEM – Empresa de Electricidade da Madeira.
As regras actualmente em vigor foram publicadas em 2008, em conjunto com um guia de aplicação que pode consultar em anexo.