Além de transpor para o direito intermo as directivas comunitárias 2002/96/CE, de 27 de Janeiro de 2002 e 2002/95/CE, da mesma data, bem como a directiva 2003/108/CE, de 8 de Dezembro de 2003, impõe a recolha selectiva de 4kg/hab/ano no mínimo, define as taxas mínimas de valorização por aparelho recolhido nas várias categorias de REEE e define as responsabilidades de produtores, retalhistas/ distribuidores e consumidores finais.
Saiba mais sobre REEE nos nossos anexos.
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