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Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de Agosto
VOLTIMUM

Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de Agosto

Baixe aqui o Diploma que estabelece o regime das instalações eléctricas particulares.

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Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de Agosto

Publicado: 20 de setembro de 2017 · Categoria: Fichas técnicas

Baixe aqui o Diploma que estabelece o regime das instalações eléctricas particulares.

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4654 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 10 de agosto de 2017 e tenham sido pagos pela Carris, devendo transferir para a mesma todas as importâncias necessárias à liquidação dos mencionados encargos. Artigo 12.º Entrada em vigor e produção de efeitos O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2017. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2017. — Augusto Ernesto Santos Silva — Mário José Gomes de Freitas Centeno — José António Fonseca Vieira da Silva — João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. Promulgado em 14 de julho de 2017. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 24 de julho de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ECONOMIA Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto O XXI Governo elegeu como prioridade o relançamento do Programa SIMPLEX, tendo em vista reduzir o tempo e o custo do investimento, eliminando as situações de burocracia injustificada e geradora de consumos de tempo e dinheiro que prejudicam o investimento e os cidadãos. A classificação das instalações elétricas e as normas relativas ao controlo prévio e às atividades desenvolvidas, designadamente, em matéria de projeto, execução, exploração e manutenção estão estabelecidas no denominado Regulamento de Licenças das Instalações Elétricas (RLIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, alterado pelos Decretos-Leis n.os 446/76, de 5 de junho,...

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