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Portaria nº 98/2019 de 2 de Abril | Qualidade térmica da envolvente e eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios
Terceira alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.
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Portaria nº 98/2019 de 2 de Abril | Qualidade térmica da envolvente e eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios
Publicado: 18 de novembro de 2019 · Categoria: Cadernos técnicos
Terceira alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.
Deste documento
1816 Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 2 de abril de 2019 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 12/2019 Por ordem superior se torna público que, em 2 de abril de 2018 e 18 de fevereiro de 2019, foram recebidas notas, respetivamente, na Embaixada de Portugal em Kiev e no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Kiev, em 22 de maio de 2017. Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 3/2019, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019. Nos termos do artigo 16.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 19 de março de 2019. Direção-Geral de Política Externa, 22 de março de 2019. — O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte. 112169046 FINANÇAS Portaria n.º 97/2019 de 2 de abril No início de cada ano, deve, o Ministro das Finanças, determinar qual a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano anterior, derivadas dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que constituirá receita própria do Fundo de Estabilização Tributário (FET). A atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação que o Ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, enquanto organização, face ao...
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