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Directiva n.º 5/2017 — Entidade operacionalizadora do leilão de reserva de segurança do Sistema Eléctrico Nacional
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Directiva n.º 5/2017 — Entidade operacionalizadora do leilão de reserva de segurança do Sistema Eléctrico Nacional

A Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, prevê no n.º 7 do seu artigo 3.º, que a ERSE designe a entidade operacionalizadora do leilão de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), para efeitos de implementação do mecanismo competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados no âmbito da reserva de segurança necessária à garantia de abastecimento do SEN.