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"Mini-produção de electricidade" - O novo regime jurídico
Análise do novo regime jurídico da actividade de pequena produção descentralizada de electricidade, regulado pelo Decreto-Lei n.º 34/2011, de 08 de Março, com destaque para os aspectos mais relevantes como as condições de acesso à actividade, os direitos e deveres do produtor e os regimes remuneratórios e sancionatórios.
O electricista
"Mini-produção de electricidade" - O novo regime jurídico
Publicado: 5 de setembro de 2014 · Categoria: Cadernos técnicos
Análise do novo regime jurídico da actividade de pequena produção descentralizada de electricidade, regulado pelo Decreto-Lei n.º 34/2011, de 08 de Março, com destaque para os aspectos mais relevantes como as condições de acesso à actividade, os direitos e deveres do produtor e os regimes remuneratórios e sancionatórios.
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dossier mini-gerao mini-produo de electricidade novo regime jurdico Anlise do novo regime jurdico da actividade de pequena produo descentralizada de electricidade, regulado pelo Decreto-Lei n. 34/2011, de 08 de Maro, com destaque para os aspectos mais relevantes como as condies de acesso actividade, os direitos e deveres do produtor e os regimes remuneratrios e sancionatrios. Gonalo Pinheiro Torres, Mariana Lemos [email protected], [email protected] Advogados da Pinheiro Torres, Cabral, Sousa e Silva & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Pelo Decreto-Lei n. 34/2011, de 08 de Maro, o Governo portugus procedeu revogao do Decreto-Lei n. 68/2002, de 25 de Maro, relativo ao regime da pequena produo de electricidade para auto-consumo, aprovando, em sua substituio, o regime jurdico de produo de electricidade a partir de recursos renovveis, por intermdio de instalaes de pequena potncia designadas por unidades de mini-produo. Ficou, todavia, expressamente salvaguardada a continuao da aplicao do Decreto-Lei ora revogado s instalaes de produo de electricidade licenciadas no mbito desse regime jurdico. Nos termos do novo regime, a mini-produo de energia entendida como a actividade de pequena escala de produo descentralizada de electricidade, recorrendo, para tal, a recursos renovveis e entregando, contra remunerao, electricidade rede pblica, na condio de que exista um 56 consumo efectivo de electricidade no local da instalao. Por unidade de mini-produo deve entender-se a instalao de produo...
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