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"Mini-produção de electricidade" - O novo regime jurídico
O electricista

"Mini-produção de electricidade" - O novo regime jurídico

Análise do novo regime jurídico da actividade de pequena produção descentralizada de electricidade, regulado pelo Decreto-Lei n.º 34/2011, de 08 de Março, com destaque para os aspectos mais relevantes como as condições de acesso à actividade, os direitos e deveres do produtor e os regimes remuneratórios e sancionatórios.

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"Mini-produção de electricidade" - O novo regime jurídico

Publicado: 5 de setembro de 2014 · Categoria: Cadernos técnicos

Análise do novo regime jurídico da actividade de pequena produção descentralizada de electricidade, regulado pelo Decreto-Lei n.º 34/2011, de 08 de Março, com destaque para os aspectos mais relevantes como as condições de acesso à actividade, os direitos e deveres do produtor e os regimes remuneratórios e sancionatórios.

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dossier mini-geração “mini-produção” de electricidade – novo regime jurídico Análise do novo regime jurídico da actividade de pequena produção descentralizada de electricidade, regulado pelo Decreto-Lei n.º 34/2011, de 08 de Março, com destaque para os aspectos mais relevantes como as condições de acesso à actividade, os direitos e deveres do produtor e os regimes remuneratórios e sancionatórios. Gonçalo Pinheiro Torres, Mariana Lemos [email protected], [email protected] Advogados da Pinheiro Torres, Cabral, Sousa e Silva & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Pelo Decreto-Lei n.º 34/2011, de 08 de Março, o Governo português procedeu à revogação do Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de Março, relativo ao regime da pequena produção de electricidade para auto-consumo, aprovando, em sua substituição, o regime jurídico de produção de electricidade a partir de recursos renováveis, por intermédio de instalações de pequena potência designadas por unidades de mini-produção. Ficou, todavia, expressamente salvaguardada a continuação da aplicação do Decreto-Lei ora revogado às instalações de produção de electricidade licenciadas no âmbito desse regime jurídico. Nos termos do novo regime, a “mini-produção” de energia é entendida como a actividade de pequena escala de produção descentralizada de electricidade, recorrendo, para tal, a recursos renováveis e entregando, contra remuneração, electricidade à rede pública, na condição de que exista um 56 consumo efectivo de electricidade no local da...

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