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Portaria n.º 246/2018 de 3 de Setembro
No dia 3 de setembro de 2018 foi publicada em Diário da República, I Série, a Portaria n.º 246/2018, a qual determina a consulta obrigatória da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito dos procedimentos de autorização do sobreequipamento de parques eólicos, e define critérios de decisão a adotar, procedendo à primeira alteração da Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril.