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Regras e procedimentos de verificação de disponibilidade para as situações não previstas na Portaria n.º 172/2013
A Portaria n.º41/2017, de 27 de Janeiro estabeleceu o regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Eléctrico Nacional através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia eléctrica e outros agentes de mercado. No âmbito da referida Portaria a remuneração da reserva de segurança é estabelecida através de um mecanismo de leilão competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados sendo que são admitidos a leilão centros electroprodutores, agentes de mercado que operacionalizem serviços de gestão da procura bem como o Comercializador de Último Recurso com a produção de electricidade por si adquirida a produtores em regime especial. Fonte: ERSE