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Atribuições e competências da DGEG - Portal gestão e controlo da atividade das comunidades de Energia
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Atribuições e competências da DGEG - Portal gestão e controlo da atividade das comunidades de Energia

Apresentação 3 realizada por Gilberto Mariz – Direção de serviços de energia elétrica da DGEG, no seminário "Como criar comunidades de Energia", no dia 05/02/2020.

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Atribuições e competências da DGEG - Portal gestão e controlo da atividade das comunidades de Energia

Publicado: 11 de fevereiro de 2020 · Categoria: Fichas técnicas

Apresentação 3 realizada por Gilberto Mariz – Direção de serviços de energia elétrica da DGEG, no seminário "Como criar comunidades de Energia", no dia 05/02/2020.

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ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA DGEG - PORTAL GESTÃO E CONTROLO DA ATIVIDADE DAS COMUNIDADES DE ENERGIA SEMINÁRIO “COMO CRIAR COMUNIDADES DE ENERGIA?” FEUP – Faculdade de Engenharia do Porto Porto, 4 de fevereiro de 2020 Gilberto Mariz, DGEG Comunidades de Energia Renovável – Enquadramento Legislativo Anterior legislação Anterior legislação Decreto-Lei n.º 162/2019 Despacho DGEG n.º 46/2019 Estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável e a disciplina da atividade de produção associada às instalações de utilização do autoconsumidor de energia renovável. Define regras de funcionamento da plataforma informática, previstas no Decreto-Lei n.º 162/2019. Estabelece, o regime jurídico das comunidades de energia renovável, procedendo, nesta parte, à transposição parcial para o direito interno da Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018. Define normas e documentos instrutórios aplicáveis às UPAC e IU associadas. 25/11/2019 30/12/2019 11/12/2018 Diretiva (EU) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho Relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis. Comunidades de Energia Renovável – Atribuições e competências da DGEG A DGEG é a entidade responsável pela decisão, coordenação e acompanhamento da atividade de produção de eletricidade para autoconsumo, nos termos do DL n.º 162/2019 (artigo 9.º) • Criar, manter, gerir e operar o Portal; • Decidir do registo, licenciamento e atribuição de capacidade de...

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