Declaração de Rectificação nº 36/2019 - Diário da República nº 144/2019, Série I de 2019-07-30
VOLTIMUM

Declaração de Rectificação nº 36/2019 - Diário da República nº 144/2019, Série I de 2019-07-30

Rectifica o Decreto-Lei nº 76/2019, de 3 de Junho, do Ambiente e Transição Energética, que altera o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, publicado no Diário da República, 1.ª série, nº 106, de 3 de Junho de 2019

VOLTIMUM

Declaração de Rectificação nº 36/2019 - Diário da República nº 144/2019, Série I de 2019-07-30

Publicado: 18 de novembro de 2019 · Categoria: Cadernos técnicos

Rectifica o Decreto-Lei nº 76/2019, de 3 de Junho, do Ambiente e Transição Energética, que altera o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, publicado no Diário da República, 1.ª série, nº 106, de 3 de Junho de 2019

Deste documento

Dirio da Repblica, 1. srie N. 144 30 de julho de 2019 Pg. 50 PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral Declarao de Retificao n. 36/2019 Sumrio: Retifica o Decreto-Lei n. 76/2019, de 3 de junho, do Ambiente e Transio Energtica, que altera o regime jurdico aplicvel ao exerccio das atividades de produo, transporte, distribuio e comercializao de eletricidade e organizao dos mercados de eletricidade, publicado no Dirio da Repblica, 1. srie, n. 106, de 3 de junho de 2019. Nos termos das disposies da alnea h) do n. 1 do artigo 4. e do artigo 11. do Decreto-Lei n. 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n. 41/2013, de 21 de maro, declara-se que o Decreto-Lei n. 76/2019, publicado no Dirio da Repblica, 1. srie, n. 106, de 3 de junho, saiu com as seguintes inexatides que, mediante declarao da entidade emitente, assim se retificam: 1 No artigo 2. (Alterao ao Decreto-Lei n. 172/2006, de 23 de agosto), no n. 7 do artigo 15. e na respetiva republicao, onde se l: 7 O disposto na alnea a) do n. 4 no prejudica a possibilidade de estabelecimento de prazos diferentes nos termos previstos no n. 3 do artigo 5.-A. deve ler-se: 7 O disposto na alnea a) do n. 4 no prejudica a possibilidade de estabelecimento de prazos diferentes nos termos previstos no n. 3 do artigo 5.-B. 2 No artigo 2. (Alterao ao Decreto-Lei n. 172/2006, de 23 de agosto), no n. 2 do artigo 20. e na respetiva republicao, onde se l: 2 Sem prejuzo do n. 3 do artigo 5.-A, a cauo a prestar nos termos da alnea a)...

Abrir o PDF