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Decreto-Lei n.º 120/2019 | Centrais de valorização de biomassa
Altera o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa.
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Decreto-Lei n.º 120/2019 | Centrais de valorização de biomassa
Publicado: 18 de novembro de 2019 · Categoria: Cadernos técnicos
Altera o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa.
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Diário da República, 1.ª série N.º 160 22 de agosto de 2019 Pág. 32 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 120/2019 de 22 de agosto Sumário: Altera o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa. O Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, veio definir um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, bem como estabelecer medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização. O aproveitamento da biomassa para usos energéticos veio a merecer acrescida relevância no âmbito do Plano Nacional de Energia-Clima, como um dos eixos a desenvolver de forma a alcançar o objetivo essencial de reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis e de redução de dependência energética do País. Na sequência de um pedido do Estado Português, a Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais, um regime de apoio às instalações de biomassa situadas na proximidade de áreas florestais consideradas críticas em termos de risco de incêndio. No contexto atual, importa maximizar as potencialidades do regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, num duplo objetivo de, por um lado, descarbonizar os consumos térmicos existentes e, por outro...
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