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Decreto-Lei n.º 120/2019 | Centrais de valorização de biomassa
Altera o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa.
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Decreto-Lei n.º 120/2019 | Centrais de valorização de biomassa
Publicado: 18 de novembro de 2019 · Categoria: Cadernos técnicos
Altera o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa.
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Dirio da Repblica, 1. srie N. 160 22 de agosto de 2019 Pg. 32 PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n. 120/2019 de 22 de agosto Sumrio: Altera o regime especial e extraordinrio para a instalao e explorao de novas centrais de valorizao de biomassa. O Decreto-Lei n. 64/2017, de 12 de junho, veio definir um regime especial e extraordinrio para a instalao e explorao, por municpios ou, por deciso destes, por comunidades intermunicipais ou por associaes de municpios de fins especficos, de novas centrais de valorizao de biomassa, bem como estabelecer medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretizao. O aproveitamento da biomassa para usos energticos veio a merecer acrescida relevncia no mbito do Plano Nacional de Energia-Clima, como um dos eixos a desenvolver de forma a alcanar o objetivo essencial de reforo da produo de energia a partir de fontes renovveis e de reduo de dependncia energtica do Pas. Na sequncia de um pedido do Estado Portugus, a Comisso Europeia aprovou, ao abrigo das regras da Unio Europeia em matria de auxlios estatais, um regime de apoio s instalaes de biomassa situadas na proximidade de reas florestais consideradas crticas em termos de risco de incndio. No contexto atual, importa maximizar as potencialidades do regime especial previsto no Decreto-Lei n. 64/2017, de 12 de junho, num duplo objetivo de, por um lado, descarbonizar os consumos trmicos existentes e, por outro lado, promover a eficincia energtica, retirando deste regime...
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