-
-
Fabricante 19
-
Distribuidor 2
-
Parceiro do Setor 2
-
Serviços para o Setor 4
- Todos os parceiros
-
Carrinho de compras
Decreto-Lei n.º 162/2019 de 25 de Outubro
Aprova o regime jurídico aplicável ao auto-consumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Directiva 2018/2001.
VOLTIMUM
Decreto-Lei n.º 162/2019 de 25 de Outubro
Publicado: 18 de novembro de 2019 · Categoria: Cadernos técnicos
Aprova o regime jurídico aplicável ao auto-consumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Directiva 2018/2001.
Deste documento
Diário da República, 1.ª série N.º 206 25 de outubro de 2019 Pág. 45 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 162/2019 de 25 de outubro Sumário: Aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001. A atividade de produção descentralizada de energia elétrica é atualmente regulada pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo na instalação de utilização associada à respetiva unidade produtora, com ou sem ligação à rede elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis ou não renováveis, designadas por Unidades de Produção para Autoconsumo. Aquele diploma regulava, igualmente, o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público, por intermédio de instalações de pequena potência, a partir de recursos renováveis, designadas por Unidades de Pequena Produção, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, encontrando-se essa matéria atualmente regulada pelo Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual. A evolução que se registou a nível europeu, operada nomeadamente pela Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, frisa a crescente importância do autoconsumo de...
Abrir o PDF