Decreto-Lei n.º 162/2019 de 25 de Outubro
VOLTIMUM

Decreto-Lei n.º 162/2019 de 25 de Outubro

Aprova o regime jurídico aplicável ao auto-consumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Directiva 2018/2001.

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Decreto-Lei n.º 162/2019 de 25 de Outubro

Publicado: 18 de novembro de 2019 · Categoria: Cadernos técnicos

Aprova o regime jurídico aplicável ao auto-consumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Directiva 2018/2001.

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Dirio da Repblica, 1. srie N. 206 25 de outubro de 2019 Pg. 45 PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n. 162/2019 de 25 de outubro Sumrio: Aprova o regime jurdico aplicvel ao autoconsumo de energia renovvel, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001. A atividade de produo descentralizada de energia eltrica atualmente regulada pelo Decreto-Lei n. 153/2014, de 20 de outubro, na sua redao atual, que estabelece o regime jurdico aplicvel produo de eletricidade destinada ao autoconsumo na instalao de utilizao associada respetiva unidade produtora, com ou sem ligao rede eltrica pblica, baseada em tecnologias de produo renovveis ou no renovveis, designadas por Unidades de Produo para Autoconsumo. Aquele diploma regulava, igualmente, o regime jurdico aplicvel produo de eletricidade, vendida na sua totalidade rede eltrica de servio pblico, por intermdio de instalaes de pequena potncia, a partir de recursos renovveis, designadas por Unidades de Pequena Produo, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n. 76/2019, de 3 de junho, encontrando-se essa matria atualmente regulada pelo Decreto-Lei n. 172/2006, de 23 de agosto, na sua redao atual. A evoluo que se registou a nvel europeu, operada nomeadamente pela Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa promoo da utilizao de energia de fontes renovveis, frisa a crescente importncia do autoconsumo de eletricidade renovvel, consagrando a definio dos conceitos de autoconsumidores de...

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