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Decreto-Lei nº 76/2019 - Diário da República nº 106/2019, Série I de 2019-06-03
Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade
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Decreto-Lei nº 76/2019 - Diário da República nº 106/2019, Série I de 2019-06-03
Publicado: 18 de novembro de 2019 · Categoria: Cadernos técnicos
Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade
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2792 Dirio da Repblica, 1. srie N. 106 3 de junho de 2019 PRESIDNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n. 76/2019 de 3 de junho O Decreto-Lei n. 172/2006, de 23 de agosto, desenvolve os princpios gerais relativos organizao e ao funcionamento do sistema eltrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n. 29/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurdico aplicvel ao exerccio das atividades de produo, transporte, distribuio e comercializao de eletricidade e organizao dos mercados de eletricidade. O desenvolvimento das tecnologias de produo de eletricidade a partir de fontes de energia renovveis, bem como a diminuio do respetivo custo de investimento veio acentuar o interesse nesta atividade e demonstrar a necessidade de ajustar o regime jurdico. A escassez de disponibilidade de receo por parte da Rede Eltrica de Servio Pblico (RESP) veio evidenciar a vantagem na adoo, no mbito da produo de energia em regime especial, de procedimentos de natureza concorrencial em detrimento da realizao de sorteios para o mesmo efeito. Na verdade, o procedimento concorrencial permitir, em funo dos critrios definidos que podero ser o melhor preo para a venda de eletricidade, o do pagamento de compensaes que revertero para os custos de interesse econmico geral (CIEG) ou outros, garantir que a atribuio de capacidade de injeo na rede comporta, necessariamente, um benefcio para os consumidores. ainda a escassez de disponibilidade de receo de energia pela RESP que aconselha a inverso...
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