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Decreto-Lei nº 76/2019 - Diário da República nº 106/2019, Série I de 2019-06-03
Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade
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Decreto-Lei nº 76/2019 - Diário da República nº 106/2019, Série I de 2019-06-03
Publicado: 18 de novembro de 2019 · Categoria: Cadernos técnicos
Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade
Deste documento
2792 Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 3 de junho de 2019 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 76/2019 de 3 de junho O Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade. O desenvolvimento das tecnologias de produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, bem como a diminuição do respetivo custo de investimento veio acentuar o interesse nesta atividade e demonstrar a necessidade de ajustar o regime jurídico. A escassez de disponibilidade de receção por parte da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) veio evidenciar a vantagem na adoção, no âmbito da produção de energia em regime especial, de procedimentos de natureza concorrencial em detrimento da realização de sorteios para o mesmo efeito. Na verdade, o procedimento concorrencial permitirá, em função dos critérios definidos que poderão ser o melhor preço para a venda de eletricidade, o do pagamento de compensações que reverterão para os custos de interesse económico geral (CIEG) ou outros, garantir que a atribuição de capacidade de injeção na rede comporta, necessariamente, um benefício para os consumidores. É ainda a escassez de...
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