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Directiva n.º 12/2017 — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
VOLTIMUM

Directiva n.º 12/2017 — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

O Regulamento da Qualidade de Serviço do sector eléctrico (RQS) prevê que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) proceda à publicação dos Parâmetros de Regulação da Qualidade de Serviço do sector eléctrico, estabelecidos na Directiva n.º 20/2013, de 22 de Novembro.

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Directiva n.º 12/2017 — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Publicado: 12 de novembro de 2017 · Categoria: Fichas técnicas

O Regulamento da Qualidade de Serviço do sector eléctrico (RQS) prevê que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) proceda à publicação dos Parâmetros de Regulação da Qualidade de Serviço do sector eléctrico, estabelecidos na Directiva n.º 20/2013, de 22 de Novembro.

Deste documento

18333 Diário da República, 2.ª série — N.º 162 — 23 de agosto de 2017 PARTE E ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS Diretiva n.º 12/2017 Aprova a alteração da alínea b) do n.º 7 da Diretiva da ERSE n.º 20/2013, de 22 de novembro, relativa aos limiares para classificação de um incidente, como Incidente de Grande Impacto, na Região Autónoma dos Açores O Regulamento da Qualidade de Serviço do setor elétrico (RQS) prevê que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) proceda à publicação dos Parâmetros de Regulação da Qualidade de Serviço do setor elétrico, estabelecidos na Diretiva n.º 20/2013, de 22 de novembro. O RQS, no seu artigo 18.º, estabelece o conceito de Incidente de Grande Impacto (IGI), definindo-o como todo o incidente que, independentemente da sua causa, origine uma ou mais interrupções de que resultem uma energia não fornecida ou não distribuída superior ao limiar estabelecido no n.º 7 da Diretiva n.º 20/2013, de 22 de novembro. O mesmo artigo estabelece ainda que todos os IGI devem ser objeto de um relatório a enviar à ERSE por parte dos operadores das redes de distribuição e/ou transporte, de acordo com o Procedimento n.º 4 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do setor elétrico. Nestes termos e após três anos da aplicação das disposições em questão, considera-se necessário, no caso da EDA - Electricidade dos Açores, S.A., rever os limiares para classificação de incidentes como IGI, estabelecidos na alínea b) do n.º 7 da Diretiva da...

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