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Directiva n.º 3/2017 — Formação do preço da banda de regulação secundária
O Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do sector eléctrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Directiva n.º 8/2013, de 15 de maio, revisto e republicado pela Directiva n.º 9/2014, de 15 de Abril, estabelece as disposições aplicáveis ao funcionamento da actividade de Gestão Global do Sistema desenvolvida pelo operador da rede de transporte, designadamente no que respeita, entre outras, a critérios de segurança e funcionamento da operação do Sistema Eléctrico Nacional, e regras de funcionamento dos mercados de serviços de sistema.
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Directiva n.º 3/2017 — Formação do preço da banda de regulação secundária
Publicado: 12 de novembro de 2017 · Categoria: Fichas técnicas
O Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do sector eléctrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Directiva n.º 8/2013, de 15 de maio, revisto e republicado pela Directiva n.º 9/2014, de 15 de Abril, estabelece as disposições aplicáveis ao funcionamento da actividade de Gestão Global do Sistema desenvolvida pelo operador da rede de transporte, designadamente no que respeita, entre outras, a critérios de segurança e funcionamento da operação do Sistema Eléctrico Nacional, e regras de funcionamento dos mercados de serviços de sistema.
Deste documento
2006 Diário da República, 2.ª série — N.º 20 — 27 de janeiro de 2017 PARTE E ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS Diretiva n.º 3/2017 Formação do preço da banda de regulação secundária O Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 8/2013, de 15 de maio, revisto e republicado pela Diretiva n.º 9/2014, de 15 de abril, estabelece as disposições aplicáveis ao funcionamento da atividade de Gestão Global do Sistema desenvolvida pelo operador da rede de transporte, designadamente no que respeita, entre outras, a critérios de segurança e funcionamento da operação do Sistema Elétrico Nacional, e regras de funcionamento dos mercados de serviços de sistema. O Procedimento n.º 12 do referido Manual define, no ponto 10, os critérios de valorização do Serviço de Regulação Secundária. À luz do disposto no Despacho n.º 4694/2014, de 1 de abril, do senhor Secretário de Estado da Energia, importa consagrar no MPGGS as regras e os critérios que estão plasmados no referido Despacho. Neste enquadramento, a REN, na sua qualidade de Gestor Global de Sistema (GGS), submeteu à ERSE uma proposta de alteração ao ponto 10.1 referente à Banda de Regulação Contratada do Procedimento n.º 12 e do ponto 2.3 referente às Rubricas de Liquidação do Procedimento n.º 21, tendo em vista acomodar os princípios para a formação do preço da banda de regulação secundária. De entre as...
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