Ir para o conteúdo
Directiva n.º 4/2017 — Unidades Físicas relativas aos aproveitamentos hidroeléctricos
VOLTIMUM

Directiva n.º 4/2017 — Unidades Físicas relativas aos aproveitamentos hidroeléctricos

O Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do sector eléctrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Directiva n.º 8/2013, de 15 de maio, revisto e republicado pela Directiva n.º 9/2014, de 15 de Abril, estabelece as disposições aplicáveis ao funcionamento da actividade de Gestão Global do Sistema desenvolvida pelo operador da rede de transporte (ORT), designadamente no que respeita, entre outras, a critérios de segurança funcionamento da operação do Sistema Eléctrico Nacional, e regras de funcionamento dos mercados de serviços de sistema.

VOLTIMUM

Directiva n.º 4/2017 — Unidades Físicas relativas aos aproveitamentos hidroeléctricos

Publicado: 12 de novembro de 2017 · Categoria: Fichas técnicas

O Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do sector eléctrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Directiva n.º 8/2013, de 15 de maio, revisto e republicado pela Directiva n.º 9/2014, de 15 de Abril, estabelece as disposições aplicáveis ao funcionamento da actividade de Gestão Global do Sistema desenvolvida pelo operador da rede de transporte (ORT), designadamente no que respeita, entre outras, a critérios de segurança funcionamento da operação do Sistema Eléctrico Nacional, e regras de funcionamento dos mercados de serviços de sistema.

Deste documento

7879 Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 26 de abril de 2017 PARTE D TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA Despacho n.º 3534/2017 Com referência ao Despacho n.º 2732/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de fevereiro, tendo em vista a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa, designo para integrar a respetiva comissão, com efeitos a 1 de janeiro de 2017: Como Presidente, a vice-presidente do Tribunal da Relação, Juíza Desembargadora, Maria Guilhermina Vaz Pereira Santos de Freitas. Como restantes elementos do grupo de trabalho: Juiz Desembargador, António Pedro Figueira Ferreira de Almeida Juiz Desembargador, António Alexandre Trigo Mesquita Juíza Desembargadora, Maria Teresa Féria Gonçalves de Almeida Juíza Desembargadora, Maria de Deus Simão da Cruz Silva Damasceno Correia Juíza Desembargadora, Albertina das Dores Nunes Aveiro Pereira. 8 de fevereiro de 2017. — O Presidente do Tribunal da Relação, Orlando Santos Nascimento. 310396004 de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de março de 2017, e após anuência da Direção-Geral da Administração da Justiça, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da coordenadora técnica, Maria de Fátima dos Prazeres Carvalho Goulão, no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Lisboa, com efeitos a 1 de março de 2017. De acordo com o n.º 5, do artigo 99.º da referida Lei, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação...

Abrir o PDF