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Direito da energia em veículos eléctricos
Documento síntese elaborado por Rafael M. Ribeiro sobre a história, vantagens e desvantagens, rede de distribuição, evolução normativa do carregamento de veículos eléctricos e incentivos fiscais ao seu uso.
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Direito da energia em veículos eléctricos
Publicado: 18 de abril de 2017 · Categoria: Cadernos técnicos
Documento síntese elaborado por Rafael M. Ribeiro sobre a história, vantagens e desvantagens, rede de distribuição, evolução normativa do carregamento de veículos eléctricos e incentivos fiscais ao seu uso.
Deste documento
Carro Eltrico Rafael M. Ribeiro Direito da Energia 2015/2016 Nota Histrica nyos Jedlik (1828) Thomas Davenport (1834) Incio do sculo XX dominavam o mercado 1910 Introduo dos veculos produzidos em massa (Henry Ford) Mais recentemente: volatilidade do mercado petrolfero; forte crescimento de renovveis; evoluo tecnolgica das baterias. Vantagens e Desvantagens Vantagens Emisses de CO2 inexistentes (vantagem no rigorosa conceito well to wheel) Conduo silenciosa Maior eficincia energtica associada a menores custos para o utilizador Baixos custos de manuteno Travagem regenerativa Desvantagens Insuficincia da autonomia das baterias face rede viria atual Carregamento normal demasiado longo Custo das baterias/vida til curta Unidades de reciclagem obsoletas Custos de reencaminhamento de resduos Prevenir eventuais flutuaes no preo do ltio Rede necessria de distribuio Resoluo do Conselho de Ministros n 20/2009: criar o Programa para a Mobilidade Eltrica; criar condies para a massificao do veculo eltrico; propor o enquadramento legal e regulamentar adequado; definir a rede piloto; formas de financiamento do programa; () Rede necessria de distribuio Resoluo do Conselho de Ministros n 81/2009: - define princpios fundamentais subjacentes ao programa; - estabelece objetivos estratgicos; - aprova o modelo da Mobilidade Eltrica; - define as fases do programa e as medidas que o incentivam e promovem a massificao do veculo eltrico; Rede necessria de distribuio Decreto-Lei n 39/2010, de 26 de Abril...
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