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ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS REGULAMENTO Nº 4 /2016
Aprovação do Regulamento de Operação das Infraestruturas do setor do gás natural
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ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS REGULAMENTO Nº 4 /2016
Publicado: 18 de abril de 2016 · Categoria: Fichas técnicas
Aprovação do Regulamento de Operação das Infraestruturas do setor do gás natural
Deste documento
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS REGULAMENTO Nº 4 /2016 Aprovação do Regulamento de Operação das Infraestruturas do setor do gás natural O atual quadro regulamentar do setor do gás natural, aprovado em 2013, incorporou uma parte substancial das regras comuns para o mercado interno de energia estabelecidas no terceiro pacote legislativo da União Europeia, publicado em julho de 2009, e transposto para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 230/2012 e do Decreto-Lei n.º 231/2012, ambos de 26 de outubro. Desde então, foram publicados três regulamentos europeus (códigos de rede europeus), previstos no terceiro pacote de diretivas, relativos ao setor do gás natural, concretamente o Regulamento (UE) nº 984/2013, de 14 de outubro que instituí o código de rede para os mecanismos de atribuição de capacidade em redes de transporte de gás, o Regulamento (UE) nº 312/2014, de 26 de março que institui o código de rede para a compensação das redes de transporte de gás, e o Regulamento (UE) nº 2015/703, de 30 de abril que institui o código de rede para a interoperabilidade e regras de intercâmbio de dados. Nestes termos, importa adequar o Regulamento de Operação das Infraestruturas (ROI) aos referidos códigos de rede e às alterações legislativas e regulamentares ocorridas no setor do gás natural desde 2013. O Regulamento de Operação das Infraestruturas (ROI) tem em vista regulamentar o funcionamento do SNGN no dia gás, com enfoque na operação coordenada das redes e...
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