Lei nº 59/2018, de 21 de Agosto
VOLTIMUM

Lei nº 59/2018, de 21 de Agosto

A Lei n.º 59/2018 - Diário da República n.º 160/2018, Série I de 2018-08-21116130013 que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de Agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios;

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Lei nº 59/2018, de 21 de Agosto

Publicado: 3 de outubro de 2018 · Categoria: Fichas técnicas

A Lei n.º 59/2018 - Diário da República n.º 160/2018, Série I de 2018-08-21116130013 que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de Agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios;

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4287 Dirio da Repblica, 1. srie N. 160 21 de agosto de 2018 reconhecidas competncias acadmicas na investigao sobre as polticas pblicas. Artigo 3. Independncia Os membros da Comisso atuam de forma independente no desempenho das funes que lhe esto cometidas pela presente lei, no podendo solicitar nem receber instrues da Assembleia da Repblica, do Governo ou de quaisquer outras entidades pblicas ou privadas. salvo para aqueles que pressuponham o exerccio efetivo da atividade profissional. 5 Os membros da Comisso so equiparados a dirigente superior de 1. grau para efeitos remuneratrios. 6 Os membros da Comisso tm direito a ajudas de custo e despesas de transporte, nos termos da lei. Artigo 8. Apoio administrativo, logstico e financeiro O apoio administrativo, logstico e financeiro da Comisso assegurado pela Assembleia da Repblica. Artigo 4. Artigo 9. Acesso informao e colaborao 1 A Comisso tem acesso a toda a informao necessria ao cumprimento da sua misso, estando todas as entidades pblicas e privadas obrigadas ao fornecimento atempado da mesma, e aos esclarecimentos e colaborao adicionais que lhes forem solicitados. 2 O acesso informao referido no nmero anterior obedece s regras previstas na lei em matria de segredo de Estado. 3 O incumprimento do dever de prestao de informao em tempo oportuno por parte das entidades referidas no n. 1 objeto de divulgao no relatrio a que se refere o artigo 6. Artigo 5. Mandato O mandato da Comisso dura at 31 de julho de 2019. Artigo 6. Relatrios...

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