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Lei n.º 61/2018, de 21 de Agosto
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto -Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações eléctricas particulares.
VOLTIMUM
Lei n.º 61/2018, de 21 de Agosto
Publicado: 3 de outubro de 2018 · Categoria: Fichas técnicas
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto -Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações eléctricas particulares.
Deste documento
4292 Diário da República, 1.ª série — N.º 160 — 21 de agosto de 2018 Lei n.º 61/2018 Artigo 5.º de 21 de agosto [...] Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares 1— ..................................... A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 12.º, 19.º, 21.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º a) Instalações elétricas do tipo A com potências superiores a 3,45 kVA, se de segurança ou socorro, ou as que alimentem instalações temporárias, com potências superiores a 41,40 kVA; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA. 2—...
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