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O novo Decreto-Lei 162/2019 de 25 de outubro. Especificidades e procedimentos legais de constituição de Comunidades de Energia e autoconsumo coletivo.
VOLTIMUM

O novo Decreto-Lei 162/2019 de 25 de outubro. Especificidades e procedimentos legais de constituição de Comunidades de Energia e autoconsumo coletivo.

Apresentação 1 realizada por Margarida Ramires – pbbr Sociedade de Advogados, SP, RL, no seminário "Como criar comunidades de Energia", no dia 05/02/2020.

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O novo Decreto-Lei 162/2019 de 25 de outubro. Especificidades e procedimentos legais de constituição de Comunidades de Energia e autoconsumo coletivo.

Publicado: 11 de fevereiro de 2020 · Categoria: Fichas técnicas

Apresentação 1 realizada por Margarida Ramires – pbbr Sociedade de Advogados, SP, RL, no seminário "Como criar comunidades de Energia", no dia 05/02/2020.

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Conferência Comunidades de Energia Porto, 04 de fevereiro 2020 Margarida Ramires A PRODUÇÃO LOCAL E AS COMUNIDADES ENERGÉTICAS SERÃO PARTE DA FÓRMULA DE SUCESSO PARA ATINGIR AS METAS ENERGIA-CLIMA PARTICIPAÇÃO PRODUZ OBJETO DO NOVO DIPLOMA:  Estabelece o regime jurídico do autoconsumo a ATIVA partir de fontes de energia renovável;  Estabelece o regime jurídico das comunidades de energia renovável; AUTOCONSUME PARTILHA  Revoga o DL n.º 153/2014, de 20 de outubro. INFRAESTRUTURAS EM RELAÇÃO DE PROXIMIDADES (Autoconsumo Coletivo e Comunidades de Energia) A QUEM SE DESTINA: Bairros Freguesias, Municípios Condomínios Parques industriais ATIVIDADES: Produção Consumo Partilha Armazenamento Venda de excedentes* * A preço de mercado VANTAGENS DO NOVO REGIME  Redução das emissões de CO2;  Redução da Fatura Energética;  Redução do custo de investimento;  Combate à Pobreza Energética;  Aparecimento/desenvolvimento de novas áreas de negócio:  Entidades Gestoras de Autoconsumo;  Software de gestão do autoconsumo;  Entidades Inspetoras (inspeções prévias à emissão dos certificados de exploração, inspeções periódicas e inspeções em sequência de alterações);  Consultorias jurídica, técnica e financeira AUTOCONSUMO COLETIVO / COMUNIDADE DE ENERGIA SEMELHANÇA : Vários autoconsumidores em relação de proximidade, “ligados” à mesma UPAC; DIFERENÇA: Forma de Organização Autoconsumo regulamento; Coletivo: associação regida por um Comunidade de Energia: Pessoa Coletiva que integra os...

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