Ir para o conteúdo
Portaria n° 297/2019 de 9 de Setembro | Qualidade térmica da envolvente e eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios
VOLTIMUM

Portaria n° 297/2019 de 9 de Setembro | Qualidade térmica da envolvente e eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios

Quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de précertificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

VOLTIMUM

Portaria n° 297/2019 de 9 de Setembro | Qualidade térmica da envolvente e eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios

Publicado: 18 de novembro de 2019 · Categoria: Cadernos técnicos

Quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de précertificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

Deste documento

Diário da República, 1.ª série N.º 172 9 de setembro de 2019 Pág. 198 AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA Portaria n.º 297/2019 de 9 de setembro Sumário: Quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de précertificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção. Nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, o Governo deve, por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, definir os requisitos das operações de reabilitação de edifícios ou frações autónomas, total ou predominantemente afetos ao uso habitacional, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º -A, do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 11198/2018, do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, pela Portaria n.º 319/2016, de...

Abrir o PDF