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Portaria n.º 115/2015: Certificação Energética dos Edifícios
Alterações à portaria n.º 349-A/2013. Certificação de Eficiência Energética: definição de excepções para edifícios de reabilitação urbana, de entidades de administração pública e instituições públicas de instituições particulares de solidariedade social.
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Portaria n.º 115/2015: Certificação Energética dos Edifícios
Publicado: 7 de março de 2016 · Categoria: Cadernos técnicos
Alterações à portaria n.º 349-A/2013. Certificação de Eficiência Energética: definição de excepções para edifícios de reabilitação urbana, de entidades de administração pública e instituições públicas de instituições particulares de solidariedade social.
Deste documento
2069 Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2015 (verso) habitação social que sejam propriedade de entidades da administração pública ou de instituições particulares de solidariedade social, quando aqueles sejam emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, no âmbito de uma grande intervenção, na aceção da alínea gg) do artigo 2.º do mesmo decreto-lei. Com efeito, a promoção da reabilitação urbana constitui um objetivo estratégico e um desígnio nacional assumido no Programa do XIX Governo Constitucional, manifestado, entre outras iniciativas, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional. A aplicação de uma taxa de desconto sobre os valores definidos no n.º 1.1 do Anexo IV destina-se, no mesmo sentido, a apoiar a realização de operações urbanísticas de reabilitação do edificado destinado a habitação em imóveis detidos por entidades da administração pública ou de instituições particulares de solidariedade social, durante o período de sete anos contados da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º, no n.º 5 do artigo 13.º, no n.º 1 do...
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