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Portaria n.º 221/2016, de 10 de Agosto
VOLTIMUM

Portaria n.º 221/2016, de 10 de Agosto

Estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos.

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Portaria n.º 221/2016, de 10 de Agosto

Publicado: 18 de abril de 2017 · Categoria: Fichas técnicas

Estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos.

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2714 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 10 de agosto de 2016 carga 3 e 4, a regulação da intensidade da corrente destinada ao carregamento dos veículos elétricos, mediante a diminuição momentânea da potência que lhe está consignada. 4 — Para os parques de estacionamento indicados na alínea b) do n.º 2 com capacidade superior a 400 veículos, para efeitos da obtenção da potência mínima o número de lugares destinados ao carregamento de veículos elétricos (N) pode ser considerado um valor mínimo de 41. Artigo 3.º Regras técnicas das instalações de carregamento 1 — As instalações de carregamento de veículos elétricos devem satisfazer as RTIEBT, designadamente a secção 722, relativa às instalações elétricas para a alimentação de veículos elétricos, de acordo com a Portaria n.º 252/2015, de 19 de agosto, diploma que procede à alteração da Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro. 2 — Na execução destas instalações serão utilizados materiais e equipamentos que cumpram as diretivas comunitárias, nomeadamente a Diretiva n.º 2014/35/CE, a Diretiva n.º 2014/53/CE, a Diretiva n.º 2014/30/CE, as normas europeias, os documentos de harmonização do CENELEC — Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica, as normas da IEC — Comissão Eletrotécnica Internacional e as normas nacionais. 3 — A aplicação e pormenorização das regras técnicas das instalações de carregamento de veículos elétricos, tendo como objetivo informar e orientar os técnicos responsáveis pelo projeto, execução e...

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