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Portaria n.º 246/2018 de 3 de Setembro
VOLTIMUM

Portaria n.º 246/2018 de 3 de Setembro

No dia 3 de setembro de 2018 foi publicada em Diário da República, I Série, a Portaria n.º 246/2018, a qual determina a consulta obrigatória da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito dos procedimentos de autorização do sobreequipamento de parques eólicos, e define critérios de decisão a adotar, procedendo à primeira alteração da Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril.

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Portaria n.º 246/2018 de 3 de Setembro

Publicado: 3 de outubro de 2018 · Categoria: Fichas técnicas

No dia 3 de setembro de 2018 foi publicada em Diário da República, I Série, a Portaria n.º 246/2018, a qual determina a consulta obrigatória da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito dos procedimentos de autorização do sobreequipamento de parques eólicos, e define critérios de decisão a adotar, procedendo à primeira alteração da Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril.

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4422 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 3 de setembro de 2018 Técnica Abordagem ICD9 ICD10 Transposição Duodenal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Laparotómica . . . . . . . . Laparoscópica . . . . . . . 43.89 + 45.91 43.89 + 45.91 0DB90Z3 + 0D190ZB + 0D1B0ZB 0DB64Z3 + 0D194ZB + 0D1B4ZB Patologia ICD9 ICD10 E66.09 Obesidade, não especificada (IMC entre 35 e 39,9) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 278.00 E66.1 Obesidade mórbida (IMC a partir de 40). . . . . . . . 278.01 E66.2 E66.8 E66.9 111619412 ECONOMIA Portaria n.º 246/2018 de 3 de setembro O Decreto-Lei n.º 94/2014, de 24 de junho, alterou o regime jurídico aplicável ao sobre-equipamento anteriormente regulado pelo Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2010, de 20 de maio, prevendo-se no seu artigo 6.º, n.º 1, que «a alteração do centro eletroprodutor para instalação do sobre-equipamento, bem como a sua entrada em exploração, estão sujeitas a autorização, mediante pedido do promotor ou do titular do centro eletroprodutor». Fixando-se que o procedimento de autorização seria regulado por Portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, tendo por referência a Portaria publicada ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º-G do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 225-B/2012, de 8 de outubro. O legislador assumiu, desta forma, que a autorização para a instalação e exploração do...

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