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Portaria n.º 39/2016: Certificação Energética dos Edifícios
Novas alterações às portarias n.º 349-A/2013 e 115/2015. Definição de novas taxas para a certificação e pré-certificação energética de edifícios de tipologia reduzida.
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Portaria n.º 39/2016: Certificação Energética dos Edifícios
Publicado: 6 de março de 2016 · Categoria: Cadernos técnicos
Novas alterações às portarias n.º 349-A/2013 e 115/2015. Definição de novas taxas para a certificação e pré-certificação energética de edifícios de tipologia reduzida.
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705 Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 7 de março de 2016 Artigo 39.º [...] 1 — [...]. 2 — [...]. 3 — [...]. 4 — [...]. 5 — [...]. 6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro: a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º; b) [Revogada]; c) Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º 7 — [Revogado]. 8 — [Revogado]. 9 — [Revogado]. 10 — Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados no n.º 6, substituindo a graduação profissional pela classificação académica, acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º 11 — [...]. 12 — [...]. 13 — [...]. 14 — [...]. 15 — [...]. 16 — [...]. 17 — [...]. 18 — [...]. 19 — [...].» Artigo 3.º Norma revogatória São revogados a alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º, a alínea b) do n.º 6 e os n.os 7 a 9 do artigo 39.º, o artigo 40.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente...
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