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Regras e procedimentos de verificação de disponibilidade para as situações não previstas na Portaria n.º 172/2013
VOLTIMUM

Regras e procedimentos de verificação de disponibilidade para as situações não previstas na Portaria n.º 172/2013

A Portaria n.º41/2017, de 27 de Janeiro estabeleceu o regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Eléctrico Nacional através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia eléctrica e outros agentes de mercado. No âmbito da referida Portaria a remuneração da reserva de segurança é estabelecida através de um mecanismo de leilão competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados sendo que são admitidos a leilão centros electroprodutores, agentes de mercado que operacionalizem serviços de gestão da procura bem como o Comercializador de Último Recurso com a produção de electricidade por si adquirida a produtores em regime especial. Fonte: ERSE

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Regras e procedimentos de verificação de disponibilidade para as situações não previstas na Portaria n.º 172/2013

Publicado: 12 de novembro de 2017 · Categoria: Fichas técnicas

A Portaria n.º41/2017, de 27 de Janeiro estabeleceu o regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Eléctrico Nacional através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia eléctrica e outros agentes de mercado. No âmbito da referida Portaria a remuneração da reserva de segurança é estabelecida através de um mecanismo de leilão competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados sendo que são admitidos a leilão centros electroprodutores, agentes de mercado que operacionalizem serviços de gestão da procura bem como o Comercializador de Último Recurso com a produção de electricidade por si adquirida a produtores em regime especial. Fonte: ERSE

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ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS INSTRUÇÃO N.º 2/2017 Regras e procedimentos de verificação de disponibilidade para as situações não previstas na Portaria n.º 172/2013, de 13 de maio A Portaria n.º41/2017, de 27 de janeiro estabeleceu o regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia elétrica e outros agentes de mercado. No âmbito da referida Portaria a remuneração da reserva de segurança é estabelecida através de um mecanismo de leilão competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados sendo que são admitidos a leilão centros eletroprodutores, agentes de mercado que operacionalizem serviços de gestão da procura bem como o Comercializador de Último Recurso com a produção de eletricidade por si adquirida a produtores em regime especial. Todos os agentes de mercado adjudicatários no leilão assinam um contrato de disponibilidade pela potência contratada que fica sujeita à verificação da disponibilidade. De acordo com a Portaria n.º41/2017, de 27 de janeiro, a verificação da disponibilidade deve observar, com as necessárias adaptações, os termos e procedimentos em vigor na Portaria n.º 172/2013, de 3 de maio, a rever no prazo de 90 dias, caso se revele necessário. A Portaria n.º 172/2013, de 3 de maio, estabelece o regime de verificação da disponibilidade dos centros eletroprodutores que beneficiem de mecanismos de...

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