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Regras específicas do leilão de reserva de segurança do Sistema Eléctrico Nacional
VOLTIMUM

Regras específicas do leilão de reserva de segurança do Sistema Eléctrico Nacional

A Portaria n.º 41/2017, de 27 de Janeiro, prevê no n.º 1 do seu artigo 18.º, que compete à ERSE aprovar as regras específicas do leilão de reserva de segurança do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), para efeitos de implementação do mecanismo competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados no âmbito da reserva de segurança necessária à garantia de abastecimento do SEN.

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Regras específicas do leilão de reserva de segurança do Sistema Eléctrico Nacional

Publicado: 12 de novembro de 2017 · Categoria: Fichas técnicas

A Portaria n.º 41/2017, de 27 de Janeiro, prevê no n.º 1 do seu artigo 18.º, que compete à ERSE aprovar as regras específicas do leilão de reserva de segurança do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), para efeitos de implementação do mecanismo competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados no âmbito da reserva de segurança necessária à garantia de abastecimento do SEN.

Deste documento

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS INSTRUÇÃO N.º 1/2017 Regras específicas do leilão de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional A Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, prevê no n.º 1 do seu artigo 18.º, que compete à ERSE aprovar as regras específicas do leilão de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), para efeitos de implementação do mecanismo competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados no âmbito da reserva de segurança necessária à garantia de abastecimento do SEN. A aprovação destas regras pressupõe a designação da entidade operacionalizadora do leilão, o que foi concretizado através da diretiva da ERSE n.º 2/2017, em consonância com o Despacho n.º 1823-A/2017, de 1 de março do Secretário de Estado da Energia. Para aprovação das presentes regras, a ERSE recebeu a respetiva proposta do OMIP – Pólo Português, S.G.M.R., S.A., tendo procedido à sua análise. Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e), n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho e em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte: 1. Aprovar as regras específicas do leilão do regime de remuneração da reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional, que constituem anexo a esta instrução. 2. Instruir o OMIP – Pólo...

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