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Regulamento para a comercialização dos produtos da construção (RPC)
VOLTIMUM

Regulamento para a comercialização dos produtos da construção (RPC)

Na União Europeia, a comercialização dos produtos da construção deve satisfazer: ou a legislação comunitária, como a DPC, para os produtos que esta for abrangendo; ou as legislações nacionais para os produtos ainda não abrangidos pela DPC (p. ex., betão e aço para armaduras), as quais, por sua vez, devem lembrar a legislação comunitária sobre o reconhecimento mútuo (Regulamento n.º 764/2008). Fonte: M. J. Esteves Ferreira, para a Ordem dos Engenheiros

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Regulamento para a comercialização dos produtos da construção (RPC)

Publicado: 12 de novembro de 2017 · Categoria: Cadernos técnicos

Na União Europeia, a comercialização dos produtos da construção deve satisfazer: ou a legislação comunitária, como a DPC, para os produtos que esta for abrangendo; ou as legislações nacionais para os produtos ainda não abrangidos pela DPC (p. ex., betão e aço para armaduras), as quais, por sua vez, devem lembrar a legislação comunitária sobre o reconhecimento mútuo (Regulamento n.º 764/2008). Fonte: M. J. Esteves Ferreira, para a Ordem dos Engenheiros

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REGULAMENTO DO PARLAMENTO E DO CONSELHO QUE ESTABELECE CONDIÇÕES HARMONIZADAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO (RPC) M. J. Esteves Ferreira Regulamento dos Produtos da Construção (RPC) Na União Europeia, a comercialização dos produtos da construção deve satisfazer: • ou a legislação comunitária, como a DPC, para os produtos que esta for abrangendo; • ou as legislações nacionais para os produtos ainda não abrangidos pela DPC (p. ex., betão e aço para armaduras), as quais, por sua vez, devem lembrar a legislação comunitária sobre o reconhecimento mútuo (Regulamento n.º 764/2008). Regulamento dos Produtos da Construção (RPC) LEMBRANDO A DPC: Para que o fabricante de produtos da construção (ou o seu agente no Espaço Económico Europeu), possa colocar estes produtos no mercado, a DPC estabelece, fundamentalmente, 3 requisitos: 1º) que estes produtos devem ser aptos à utilização pretendida, no sentido de que devem concorrer para que as obras de construção onde se inserem possam satisfazer, durante um prazo economicamente razoável e se devidamente projectadas, construídas e mantidas, uma ou mais das 6 Exigências Essenciais. Regulamento dos Produtos da Construção (RPC) LEMBRANDO A DPC: 2º) que são supostos satisfazer a condição anterior os produtos: - que tiverem as suas propriedades definidas, avaliadas e verificadas em especificações técnicas europeias harmonizadas – normas europeias (ENh) ou Aprovações Técnicas Europeias (ATE); - e forem objecto de confirmação, por...

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