Carrinho de compras
Requisitos mínimos para elaboração de projectos segundo a legislação aplicada à mobilidade elétrica
No seguimento da legislação em vigor que concerne a mobilidade eléctrica, surge a necessidade de esclarecer alguns pontos relativos à elaboração de projectos associados. Nesse sentido, a CERTIEL elaborou o documento que lhe apresentamos que deve consultar para obter informação complementar sobre a temática.
VOLTIMUM
Requisitos mínimos para elaboração de projectos segundo a legislação aplicada à mobilidade elétrica
Publicado: 27 de março de 2017 · Categoria: Flyers
No seguimento da legislação em vigor que concerne a mobilidade eléctrica, surge a necessidade de esclarecer alguns pontos relativos à elaboração de projectos associados. Nesse sentido, a CERTIEL elaborou o documento que lhe apresentamos que deve consultar para obter informação complementar sobre a temática.
Deste documento
Requisitos mnimos para elaborao de projetos dando cumprimento legislao relativa mobilidade eltrica Para alm do cumprimento da legislao relativa elaborao de projetos, deve ser integrada, no projeto, a legislao aplicvel a novas operaes urbansticas que tenham lugares de estacionamento e que se enumera: 1. Classificao do edifcio de acordo com a acessibilidade do estacionamento da instalao (DL 39/2010, alterado pelo DL 90/2014) Acesso Pblico Local Estacionamento Domnio Pblico Pblico Domnio Privado Centros Comerciais, hotis, empresas, restaurantes, etc. Edifcios Unifamiliares Uso Exclusivo Edifcios Multifamiliares Privativo Uso Partilhado Centros Comerciais, hotis, empresas, restaurantes, etc. Edifcios Multifamiliares 2. Potncia de dimensionamento do edifcio de acordo com a Portaria n. 220/2016. a. Edifcios no habitacionais devem garantir o nmero de lugares (N) e a potncia mnima, de acordo com a expresso N=0,9+0.1*n (sendo n o nmero total de lugares de estacionamento); Nota: No caso de edifcio com boxes alimentadas das respetivas fraes, aplicam-se as potncias mnimas previstas na regra 803.2.4.3, derrogada pelo artigo 2. da Portaria n. 220/2016. b. Edifcios habitacionais i. Multifamiliares com garagem comum deve considerar um fator de simultaneidade Ks, no clculo da potncia dos servios comuns da garagem, dado pela expresso = 0,2 + 0,8 (sendo n o nmero de lugares de estacionamento); ii. Multifamiliares com box alimentada atravs da IC (como anexo a uma frao ou como frao autnoma),...
Abrir o PDF