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Requisitos mínimos para elaboração de projectos segundo a legislação aplicada à mobilidade elétrica
No seguimento da legislação em vigor que concerne a mobilidade eléctrica, surge a necessidade de esclarecer alguns pontos relativos à elaboração de projectos associados. Nesse sentido, a CERTIEL elaborou o documento que lhe apresentamos que deve consultar para obter informação complementar sobre a temática.
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Requisitos mínimos para elaboração de projectos segundo a legislação aplicada à mobilidade elétrica
Publicado: 27 de março de 2017 · Categoria: Flyers
No seguimento da legislação em vigor que concerne a mobilidade eléctrica, surge a necessidade de esclarecer alguns pontos relativos à elaboração de projectos associados. Nesse sentido, a CERTIEL elaborou o documento que lhe apresentamos que deve consultar para obter informação complementar sobre a temática.
Deste documento
Requisitos mínimos para elaboração de projetos dando cumprimento à legislação relativa à mobilidade elétrica Para além do cumprimento da legislação relativa à elaboração de projetos, deve ser integrada, no projeto, a legislação aplicável a novas operações urbanísticas que tenham lugares de estacionamento e que se enumera: 1. Classificação do edifício de acordo com a acessibilidade do estacionamento da instalação (DL 39/2010, alterado pelo DL 90/2014) Acesso Público Local Estacionamento Domínio Público Público Domínio Privado Centros Comerciais, hotéis, empresas, restaurantes, etc. Edifícios Unifamiliares Uso Exclusivo Edifícios Multifamiliares Privativo Uso Partilhado Centros Comerciais, hotéis, empresas, restaurantes, etc. Edifícios Multifamiliares 2. Potência de dimensionamento do edifício de acordo com a Portaria n.º 220/2016. a. Edifícios não habitacionais devem garantir o número de lugares (N) e a potência mínima, de acordo com a expressão N=0,9+0.1*n (sendo n o número total de lugares de estacionamento); Nota: No caso de edifício com boxes alimentadas das respetivas frações, aplicam-se as potências mínimas previstas na regra 803.2.4.3, derrogada pelo artigo 2.º da Portaria n.º 220/2016. b. Edifícios habitacionais i. Multifamiliares com garagem comum deve considerar um fator de simultaneidade Ks, no cálculo da potência dos serviços comuns da garagem, dado pela expressão 𝐾𝐾𝐾𝐾 = 0,2 + 0,8 𝑛𝑛 (sendo n o número de lugares de estacionamento); ii. Multifamiliares com box...
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