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Proposta de Lei n.º 77/XV (PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS)
Na sequência do assunto publicado aqui, no decorrer dos trabalhos da comissão parlamentar de economia a 4 de julho de 2023 e com a interpelação à Secretária de Estado da Habitação – eng.ª Maria Fernanda Da Silva Rodrigues, registou-se que não se avançarão com as alterações, conforme Proposta de Lei 77 XV, ao DL 96/2018, relativas aos limiares de potência previstos e obrigatoriedade de projeto.
Resumidamente, espera-se que o limite a partir do qual seja obrigatório o desenvolvimento de projeto, por projetista, se mantenha nos 10,35 kVA e não os 41,4kVA, conforme visado na Proposta de Lei em causa.