A ABB mantém o contributo na academia, dizendo presente à segunda edição da Pós-Graduação em Projecto e Manutenção de Instalações Elétricas (PG-PMIE) do ISEL.

A ABB presente
Ao abrigo de um Protocolo de Cooperação de perfil mecenato educacional, a ABB, conjuntamente com os seus parceiros, Domatica - IoT Technology e PJL. Pereira, SA, apoiou de forma ativa a primeira Pós-Graduação em Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas, com uma unidade curricular relativa à mobilidade elétrica, do prestigiado INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA (ISEL) que recordamos aqui.
Da primeira experiência, que em breve terminará, onde para além da legislação e normalização dedicada (Decreto-Lei n.º 90/2014, Portaria n.º 220/2016, Despacho n.º 5/2018 DGEG, Portaria N.º 252/2015, IEC 62955:2018, NP EN IEC 61439-7:2022, etc) foram harmonizados os conteúdos relativos aos evse1, unidades funcionais diversas (proteção diferencial A, F e B – veja FAQ6, AFDD, etc) e ferramentas associadas à especialidade, se regista um balanço muito positivo com “sala cheia” e com uma taxa de permanência extraordinariamente confortável, fruto seguramente, também, do reforço das parcerias onde se destacam a F.FONSECA e ENERCOM, que permitiram aproximar a teoria à prática.
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1 Electric Vehicle Supply Equipment
Despacho n.º 5/2018 – Guia: 2.2.19 Posto de carregamento (PC)
Segunda edição
Face ao sucesso registado, a coordenação da pós-graduação referida, na pessoa do Professor Adjunto Filipe Barata, lança uma segunda edição, com a 1ª fase das candidaturas a decorrer entre 05/06 e 25/06 no portal de candidaturas. Para conhecer os requisitos e documentação a entregar aceda aqui.
Como novidade, estão previstas bolsas de mérito referentes aos programas Impulso Adultos e Mulheres Estudantes, que incidirão em desconto nas propinas.
Pode consultar os demais conteúdos informativos em PG-PMIE e aqui ou através do [email protected].
A ABB mantém a sua presença e o seu contributo, reforçando as condições específicas para inscritos que se materializarão em desconto direto nas propinas do colaborador da entidade parceira identificada e validada pelas partes envolvidas.
Para saber mais informações solicite aqui.