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Decreto-Lei nº 59/2000, de 19 de Abril e Manual ITED 2004

Publicado: 10 de março de 2009 Categoria: Energia eléctrica

Define, entre outros, o quadro de responsabilização ao nível da elaboração do projecto e da instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios.

Decreto-Lei nº 59/2000, de 19 de Abril e Manual ITED 2004

Legisla sobre o quadro de responsabilização ao nível da elaboração do projecto e da instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios; prevê a existência de um certificado de conformidade das instalações - com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o respectivo projecto técnico, a emitir por entidade certificadora ou instalador-certificador idoneo e para o efeito devidamente habilitado pelo ICP; com o objectivo de assegurar o conjunto de direitos e obrigações que assistem aos novos operadores de redes e prestadores de serviços de telecomunicações de uso público, criam-se condições que lhes permitem aceder às infra-estruturas em condições de igualdade; assume-se preferência pela dopção de soluções que permitam rentabilizar as infra-estruturas, impondo, sempre que possível, a utilização das já existentes e a utilização de infra-estruturascolectivas em detrimento das individuais; finalmente, concilia-se o regime de projecto e instalação de infra-estruturas de telecomunicações com o regime jurídico da urbanização e da edificação.