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Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de Novembro

Publicado: 10 de dezembro de 2013 Categoria: Eficiência energética nos edifícios

Por motivo da entrada em vigor, no dia 1 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), foram publicadas duas Portarias que vieram regular alguns preceitos legais necessários à aplicação prática deste novo diploma.

Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de Novembro

Define a metodologia da determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como, os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção, ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação.