Procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração o Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.

Essencialmente, o disposto nos nos nºs 8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.