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Projeto de lei (proposta): Dispensa de projeto abaixo de 41,4kVA

Publicado: 5 de junho de 2023 Categoria: Notícias do sector

Proposta de Lei n.o 77/XV

Projeto de lei (proposta): Dispensa de projeto abaixo de 41,4kVA

No seguimento da partilha de temas de interesse transversal e de forma da permitir o acrescentar de valor à especialidade, acompanhar tendência, portefólio, normalização…e legislação de forma a permitir-nos atuar e/ou reagir (contestando e/ou sugerindo) em conformidade, isoladamente e/ou recorrendo às ordens profissionais, associações e demais entidades que regulamentem as competências e responsabilidades profissionais:

Proposta de Lei 77 XVAutoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território(…) (sobre a simplificação dos procedimento camarários)

Principal destaque: 

(…)

Em sexto lugar, simplificam-se os processos em matéria de especialidades em várias dimensões

"(…) determina-se que nas ligações às redes de ligação de eletricidade, água, telecomunicações, esgotos e gás poderão ser efetuadas com contratação de empresa certificada* pelas empresas responsáveis por essas redes, com isso evitando qualquer autorização, acordo ou permissão das mesmas para proceder à ligação. As empresas em causa estão obrigadas a publicitar nos seus sítios na Internet as empresas que se encontram certificadas para a realização desses trabalhos sem necessidade de obter autorização, acordo ou permissão para a ligação".

É ainda eliminada a obrigatoriedade de existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução de instalações elétricas abaixo de 41,4 kVAquando até agora o limite a partir do qual era obrigatória a elaboração de projeto por projetista era 10,35 kVA. Alargam-se, pois, as situações em que a contratação é dispensada, reduzindo-se os respetivos custos.”

Aceda ao PDF aqui

Pela Segurança das Instalações Elétricas

*empresa certificada: carece de entendimento em rigor do conceito, requisitos e por quem é conferida a designação: certificada. Todavia, no mercado da especialidade, e em abstrato, cada entidade ou organização possa seguir padrões próprios de reconhecimento de qualidade e/ou competências (certificação?!) de entidades parceiras, fornecedoras, prestadoras de serviços, etc.