Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios

A nova regulamentação sobre Certificação Energética e Qualidade do Ar nos Edifícios (CEE) obriga os profissionais a entrarem em linha de conta com a eficiência térmica dos materiais, os consumos de energia, o calor gerado pelos sistemas de iluminação, etc., etc., conduzindo à alteração significativa do projecto, da construção, e da inspecção das novas edificações e das reabilitações feitas a partir de agora.
A nova legislação assenta sobre três pilares:
- Decreto-Lei 78/ 2006, de 4 de Abril – relativo ao Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE);
- Decreto-Lei 79/ 2006, da mesma data – que regula os sistemas energéticos de climatização de edifícios (RSECE); e,
- Decreto-Lei 80/ 2006, também de 4 de Abril – relativo às características de comportamento térmico dos edifícios (RCCTE).
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)
O SCE estabelece um conjunto de regras e métodos de verificação da aplicação efectiva dos regulamentos supra mencionados às novas edificações e, também àquelas que sendo já existentes, sofram um processo de reabilitação.
Especificamente, ao trabalho dos projectistas, instaladores e construtores será feita uma primeira inspecção, após a qual existirá uma supervisão pela qual a ADENE (Agência para a Energia) será responsável. Trata-se de uma supervisão realizada por entidades devidamente acreditadas para o efeito, para percentagens definidas do trabalho dos peritos.
As áreas de implementação da SCE são as seguintes:
- Análise de projectos RCCTE e RSECE, após a qual é emitida uma Declaração de Conformidade do Projecto relativamente à regulamentação, e que é necessária para obtenção da Licença de Construção;
- Análise das instalações do ponto de vista da RCCTE e da RSECE, após a qual é emitido um Certificado Energético indicativo de conformidade do projecto com a construção realizada, documento esse, necessário para obtenção da emissão da Licença de Utilização;
- Realização de auditorias a edifícios de serviços novos, após a utilização durante um período de três anos com o objectivo de verificar e comparar os consumos reais de energia com os valores máximos admissíveis por Lei;
- Realização de auditorias energéticas a edifícios de serviços já existentes, com a finalidade de diminuir os seus consumos energéticos;
- Realização de auditorias de qualidade do ar interior (QAI) a edifícios de serviços já existentes;
- Realização de inspecções a fracções na altura da sua venda ou aluguer.
Em termos de prazos de implementação do SCE, Janeiro deste ano era a data prevista para o cumprimento da legislação ao nível dos edifícios de serviços com sistemas de climatização. Mas há ainda que reter:
- Janeiro de 2009 – edifícios existentes com mais de 1.000 m2;
- Janeiro de 2009/10 – revendas ou alugueres de imóveis.
A implementação do SCE está a cargo das seguintes entidades:
- Supervisão do SCE – DGGE, área de energia e Instituto do Ambiente, na área da QAI;
- Gestão do processo de certificação – Adene;
- Supervisão inspectiva – entidades ao serviço da Adene;
- Inspecções – peritos qualificados.
A implementação do SCE vai obrigar à articulação de especialidades e/ ou projectos de gás, comportamento térmico, aquecimento central, ventilação, produção de AQS e sistema solar. De entre as articulações passíveis podemos destacar como exemplo:
- No projecto de gás é necessário calcular a potência do equipamento de produção de AQS e/ ou aquecimento que deverá ser inferior ou igual a 25 Kw. No cálculo do equipamento deve utilizar-se a potência calculada no projecto de comportamento térmico.
- As necessidades de AQS devem limitar-se ao caudal da caldeira. Se este caudal não for suficiente deve usar-se a acumulação antes de aumentar a potência da caldeira.
- Deve ter-se em atenção que parte das necessidades de AQS serão fornecidas pelo sistema solar, pelo que a caldeira deve fornecer apenas o diferencial.
Os peritos qualificados para a realização de inspecções devem cumprir os seguintes requisitos:
- Serem membros da respectiva associação profissional (seja a ordem dos engenheiros ou a ANET);
- Terem frequentado uma acção de formação, com pelo menos 21 horas além da respectiva avaliação, numa das seguintes áreas: RCCTE – térmico; RSECE – energia; RSECE – QAI; ou SCE;
- Terem pelo menos 5 anos de experiência numa das seguintes áreas: 1) actividades de projecto de edifícios; 2) actividades de construção de edifícios; 3) actividades de manutenção d edifícios; 4) actividades de projecto de sistemas de climatização; 5) actividades de construção de sistemas de climatização; 6) actividades de manutenção de sistemas de climatização; e 7) actividades de auditoria relacionadas com a eficiência energética e a qualidade do ar interior em edifícios, nomeadamente, no que diz respeito os sistemas energéticos de climatização.
Classificação energética para edifícios residências ou de serviços
A classificação energética para edifícios residências ou de serviços, sem sistemas de climatização no âmbito do RCCTE são atribuídas a partir de uma relação entre Ntc e Nt, sendo as primeiras 4 classes regulamentares e as restantes para edifícios já existentes.
RSECE
O regulamento relativo aos sistemas energéticos de climatização de edifícios veio definir um conjunto de requisitos para edifícios de habitação e de serviços que, entre outros, tomam em consideração a qualidade da envolvente, a limitação dos consumos energéticos e a manutenção e eficiência dos próprios sistemas de climatização, implicando para isso a realização periódica de auditorias aos edifícios.
Esta nova versão da regulamentação veio introduziu as seguintes alterações na legislação existente:
- Sempre que a potência térmica instalada for superior a 25 Kw, o RSECE entra em vigor, passando os limites de consumo energético máximos de Verão e de Inverno para os 80%;
- Introduz exigências na QAI sempre que a distribuição do ar for feita através de condutas;
- Limita a potência a instalar em 40% acima do valor obtido por projecto;
- Pretende calcular o consumo de energia do edifício aquando da sua utilização;
- Atribuição de um determinado Certificado Energético em função da análise ao desempenho térmico do edifício ou de uma fracção de um edifício;
- Obriga à monitorização da simulação energética, monoza ou multizona, através de programas específicos.
RCCTE
O regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios estabelece, como a própria designação indica, um conjunto de características de qualidade para os novos edifícios de habitação e de serviços sem sistemas de climatização, especificamente, ao nível das características da envolvente (paredes, coberturas, pavimentos, etc.) por forma a controlar as perdas térmicas e controlando os ganhos excessivos de solarização.
Esta nova versão da regulamentação veio introduziu as seguintes alterações na legislação existente:
- Os novos valores de U (antigos K)para um dimensionamento ideal passam para metade dos valores máximos admissíveis;
- Toma em consideração as pontes térmicas lineares e planas na construção;
- Considera os consumos energéticos utilizados na água quente sanitária (AQS);
- Obriga á instalação de colectores solares térmicos para apoiar a produção de AQS, valorizando as fontes de energia renovável;
- Analisa o projecto térmico por forma a atribuir-lhe uma determinada classificação energética.
O objectivo desta legislação à obviamente incentivar a utilização de sistemas eficientes e de fontes de energia com um menor impacto ao nível de consumo de energia primária.