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SGCIE - Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de Abril

Publicado: 5 de novembro de 2008 Categoria: Eficiência energética nos edifícios

Eficiência energética na indústria. Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas.

SGCIE - Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de Abril

Passadas mais de duas décadas sobre a criação do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (RGCE), ocorreram significativas alterações no espectro do perfil energético em Portugal, nomeadamente com a emergência e execução de consistentes políticas ambientais, com fortes implicações na generalidade do sector energético nacional.

Mais recentemente, com a entrada em vigor da Directiva Nº 2003/87/CE de 13/10/2003 relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia, algumas das maiores empresas consumidoras de energia passam a ficar abrangidas pelo comércio de emissões (PNALE). Existe ainda um número considerável de empresas, com consumos significativos, para as quais importa criar ou manter um instrumento de promoção da eficiência energética e de controlo de emissões de gases com efeito de estufa.

Face à presente realidade, é natural que o RGCE tenha perdido gradualmente parte da sua dinâmica e por essa razão, foi necessário remodelar este Regulamento.

Face ao exposto anteriormente, foram considerados como elementos de reflexão, os seguintes aspectos que ajudaram na remodelação do anterior RGCE:

  • Abranger o novo regulamento a um universo mais alargado de empresas, através da diminuição do limite de consumo anual de energia de 1000 tep (toneladas equivalentes de petróleo) para 500 tep;
  • A criação de Acordos para as empresas, que prevejam a comparticipação financeira de medidas de eficiência energética e/ou benefícios fiscais desde que sejam atingidas, periodica¬mente, determinadas metas de eficiência energética global das empresas;
  • A criação de penalidades para as empresas incumpridoras e que não atinjam as referidas metas de eficiência energética global.

O Decreto-Lei n.º 71/2008, publicado em Diário da República a 15 de Abril, regula o SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, sendo uma das medidas do PNAEE – Plano Nacional de Acção em Eficiência Energética que resulta de uma extensão até 2015 da medida do PNAC 2006, relativa à revisão do RGCE- Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia e que se prevê que permita obter economias de energia de cerca de 500 ktep.

O actual diploma prevê que as instalações consumidoras intensivas de energia (CIE) realizem, periodicamente, auditorias energéticas e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis. Prevê, ainda, que elaborem e executem Planos de Racionalização dos Consumos de Energia, estabelecendo acordos de racionalização desses consumos com a DGEG. Estes acordos contemplam objectivos mínimos de eficiência energética, associando ao seu cumprimento a obtenção de incentivos pelos operadores (entidades que exploram instalações CIE).

O Plano de Racionalização do Consumo de Energia (PREn) é elaborado com base nos relatórios das auditorias energéticas obrigatórias, devendo prever a implementação, nos primeiros três anos, de todas as medidas identificadas com um período de retorno do investimento (PRI) inferior ou igual a cinco anos, no caso das instalações com consumo de energia igual ou superior a 1000 tep/ano, ou com um PRI inferior ou igual a três anos no caso das restantes instalações.

O PREn deve ainda estabelecer metas relativas à Intensidade Energética e ao Consumo Específico de Energia que, no mínimo devem diminuir 6 %, em seis anos, quando se trate de instalações com consumo intensivo de energia igual ou superior a 1000 tep/ano, ou 4 % em oito anos para as restantes instalações e, a manutenção dos valores históricos de Intensidade Carbónica em ambas as situações.

  1. No caso de consumos inferiores a 1000 tep/ano - Ressarcimento de 50 % do custo das auditorias energéticas obrigatórias, até ao limite de € 750 e na medida das disponibilidades do fundo de eficiência energética existentes para o efeito, recuperáveis a partir do relatório de execução e progresso (REP) que verifique o cumprimento de pelo menos 50 % das medidas previstas no ARCE (Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia);
  2. Ressarcimento de 25 % dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de € 10 000 e na medida das disponibilidades do fundo de eficiência energética existentes para o efeito.

A DGAIEC procede ao reconhecimento da isenção do ISP e notifica os operadores exploradores das referidas instalações, da data a partir da qual a mesma produz efeitos.

No portal do SGCIE poderá encontrar informação sobre o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e utilizar algumas das funcionalidades previstas nesse âmbito, como o registo de instalações consumidoras intensivas de energia, o reconhecimento e pesquisa de técnicos ou entidades habilitados para a realização de Auditorias Energéticas e elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn) e dos respectivos Relatórios de Execução e Progresso (REP), e a entrega e validação de todos estes tipos de documentos.