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Novo enquadramento legal impulsiona a infraestrutura de carregamento elétrico em Portugal

Publicado: 21 de janeiro de 2026 Categoria: Notícias do sector

A nova diretiva europeia e a sua transposição nacional abrem caminho ao CPE secundário, simplificando processos e acelerando o desenvolvimento da infraestrutura de carregamento para a mobilidade elétrica.

Novo enquadramento legal impulsiona a infraestrutura de carregamento elétrico em Portugal

A Diretiva (UE) 2024/1711 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera as Diretivas (UE) 2018/2001 e (UE) 2019/944 no que diz respeito à melhoria da configuração do mercado da eletricidade da União (Texto relevante para efeitos do EEE) e por transposição para Direito Nacional terá impacto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, no qual se esperam alterações por consulta pública. Em linha, também, com o novo regime para a mobilidade, com Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto que revogou, a 19 de agosto de 2025, nos termos do artigo 45.º do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, Diário da República n.º 80/2010, Série I.

Para além do CPE de base, estima-se, a adoção da figura do “CPE secundário” ou “CPE virtual”, abrindo-se assim a possibilidade de se estabelecerem vários contratos de fornecimento de energia associados a um único CPE. Com um contrato de energia “normal”, negociado com um comercializador no mercado elétrico, e, eventualmente, outros dedicados a consumos e/o cargas específicas (no presente tema - a mobilidade) através de um 2º CPE.

Esperando-se, também, a permanência e responsabilidade na gestão dos pedidos e operações pelo operador de rede (e-redes), com burocracias simplificadas, já que as formalidades primeiras já terão sido preenchidas aquando do processo do CPE de base, eventualmente bastando para o CPE secundário a Ficha Eletrotécnica, NIP do local.

Um passo mais para o “desbravar do caminho” para a infraestrutura CVE de proximidade, do edificado existente e novas infraestruturas (Decreto-Lei n.º 90/2014 e Portaria 220/2016), onde o portefólio EV Charging | Electric Vehicle Chargers | Electric Vehicle Charging Infrastructure | ABB se mantém como uma referência.