Estabelece o regime das instalações eléctricas particulares.

Novo Decreto-Lei elimina obrigatoriedade de inspecções do gás e electricidade.
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 96/2017, que estabelece "a disciplina das instalações eléctricas de serviço particular alimentadas pela rede eléctrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de carácter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das actividades a elas associadas.
A alteração do regime jurídico do licenciamento das instalações de electricidade e do regime das instalações de gás em edifícios, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2018, é concretizada no âmbito do programa Simplex+, cujo objectivo é reduzir os tempos de licenciamento e simplificar os processos.
Esta alteração legal vem eliminar a obrigatoriedade das inspecções do gás e electricidade em edifícios por entidades inspectoras, medida que há muito a Ordem dos Engenheiros vinha reclamando, uma vez que os projectos referentes a estas instalações especiais, bem como a sua concretização, são desenvolvidos por Engenheiros habilitados para o efeito e cujos Actos profissionais se encontram devidamente regulados.
Como tal, a Ordem entende que este diploma vem ao encontro do esforço por si desenvolvido junto dos órgãos políticos, por discordar profundamente que os Actos já regulados sejam objecto de uma nova regulação, com exigências e objectivos que a nada conduzem e nunca se justificaram.
FONTE: Ordem dos Engenheiros